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Mulher suspeita de vender ilegalmente óleo de canabidiol no Sul de SC é denunciada pelo MP

Segundo os dados, o medicamento não apresentava registro na Anvisa nem prescrição médica

Publicada em 26/01/24 às 10:19h - 9 visualizações

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Mulher suspeita de vender ilegalmente óleo de canabidiol no Sul de SC é denunciada pelo MP
Canbidiol  (Foto: Folha Regional)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, por seu Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, apresentou denúncia contra uma mulher acusada de vender medicamentos sem registro da Anvisa e de procedência desconhecida no Sul do Estado.

Conforme as investigações, a acusada teria fornecido ao menos oito vezes óleo de canabidiol e tetra-hidrocanabinol a mães de crianças neuroatípicas.
As investigações apontam que a ré teria vendido o produto sem qualquer prescrição ou acompanhamento médico, induzindo as responsáveis pelos menores a suspenderem o uso de medicações prescritas pelos médicos para utilização apenas do produto fornecido por ela.

A vendedora teria buscado convencer as mães de que seus filhos ficariam mais calmos com a utilização do óleo e afirmava ter capacidade técnica profissional e ser a única representante no Sul da empresa fabricante do referido produto. Porém, foi constatado por perícia que a substância efetivamente vendida era tetrahidrocanabinol, capaz de causar dependência física e psíquica e de uso proibido em todo o território nacional, diferentemente do canabidiol.

As vendas teriam se iniciado em julho de 2022. Os valores de cada frasco de 60 ml variavam de R$ 500 a R$ 650. Ao menos três mães teriam adquirido os produtos para o "tratamento" de seus filhos menores de idade.

A denúncia foi aceita pelo Judiciário nesta semana e a ré responderá por manter em depósito, oferecer, expor à venda, entregar e vender - por oito vezes - produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência ignorada (art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal).

Fonte: Folha Regional




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