O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) estabeleceu os valores que cada partido eleitoral vai receber na campanha eleitoral deste ano, seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral, divulgado nessa segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano.
Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo pelenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição: