A Justiça Eleitoral, acolhendo pleitos da Promotoria Eleitoral que oficia perante a 99ª Zona Eleitoral de Tubarão, indeferiu os registros das candidaturas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, respectivamente - os dois formam chapa pelo mesmo partido político.
As decisões fundamentam-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis em 2024. A sentença em face do candidato a prefeito foi proferida nessa terça-feira (10) e a do candidato a vice, na quarta (11).
Conforme a decisão, Rudnei Carlos do Amaral Fernandes teve a candidatura indeferida por não cumprir todas as condições legais para o registro. Consta nos autos a existência de uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, delito que figura no rol dos crimes contra as finanças públicas.
A condenação impõe a inelegibilidade desde o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 29 de setembro de 2021, e que perdurará por oito anos, a contar da data da extinção da pena, em 30 agosto de 2023.
Fonte: Sul Agora