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Taxa no Pix? Veja 5 respostas sobre as regras de cobrança para pessoas jurídicas

Caixa anunciou a cobrança, mas voltou atrás por determinação do governo; outros bancos já tarifam a operação para PJs, como BB, Itaú e Santander

Publicada em 21/06/23 às 22:25h - 34 visualizações

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Taxa no Pix? Veja 5 respostas sobre as regras de cobrança para pessoas jurídicas
Pix  (Foto: Free pik)
Nesta terça-feira (20), o governo federal determinou a suspensão da cobrança da tarifa para pessoas jurídicas anunciada pela Caixa Econômica Federal. A medida causou um alvoroço nas redes sociais desde o anúncio na segunda (19).

A Caixa acatou a decisão, mas ressaltou que a cobrança, que começaria a ser feita em 19 de julho, é autorizada conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e que outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

Várias instituições financeiras já cobram tarifa no Pix para pessoas jurídicas, como Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú, por exemplo.

A cobrança é autorizada pelo Banco Central. “As regras em relação a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento em 2020. Não há regras de taxação pelo uso do Pix, o que há são regras de tarifação. Não dispomos da relação das instituições que tarifam o uso do Pix para pessoa jurídica”, escreveu a autoridade em nota.

Para facilitar o entendimento do tema, que voltou aos holofotes com o vaivém da medida da Caixa, o InfoMoney separou cinco pontos principais. Confira abaixo.

1. As instituições financeiras podem cobrar taxas de pessoas jurídicas em transações via Pix?
Sim, a cobrança de uma taxa em transações via Pix para pessoas jurídicas já era prevista, embora não seja obrigatória. Desde a fase de testes do Pix (a partir de 5 de novembro), as instituições já estavam autorizadas a fazerem as cobranças. Porém, a maioria dos bancos iniciou a cobrança em março de 2021, após cerca de quatro meses de funcionamento do sistema.

​A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):

Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;

Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):

Se o pagador for pessoa física;

Se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

2. Há limite para essa cobrança de taxa?
Não há limite. Segundo o BC, o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser definidos pelas instituições.
Não há um teto definido pelo BC para essa cobrança, mas a autoridade monetária acompanha a formação de preços por parte das instituições e pode intervir, se necessário.

3. Os clientes precisam ser avisados da cobrança dessa taxa?
Sim, e há procedimentos definidos pelo regulamento, segundo o BC. Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes pessoas jurídicas, das seguintes formas:

no comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
no extrato da conta, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários; e
em tabela de tarifas de serviços prestados no site da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.

4. Essa cobrança é feita para pessoas jurídicas de qualquer natureza?
Cada instituição pode decidir qual tipo de empresa vai tarifar, porém o BC tem algumas recomendações de cobrança. A principal é que a taxa pode ser cobrada se uma atividade comercial for identificada.
No caso de empresários individuais (EIs) e Microempreendedor Individual (MEIs) os seguintes critérios configuram atividade comercial:

Recebimento de recursos por QR Code Dinâmico;
Recebimento de mais de 30 transações com Pix no mês, por conta, por meio de QR Code estático, chave Pix ou inserção manual dos dados. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação;
Recebimento de transação por usuário pagador pessoa jurídica que inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
Quando a conta for utilizada exclusivamente para fins comerciais, desde que previsto no contrato entre usuário e instituição financeira ou de pagamento
No caso de outras pessoas jurídicas, isso ocorre quando:

o usuário pagador é pessoa natural, ou seja, quando a pessoa jurídica recebe valores;
o usuário pagador pessoa jurídica inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança.

5. Quais bancos cobram taxas de Pix para pessoas jurídicas?

O InfoMoney fez uma reportagem que mostra quais instituições cobram taxas e quais não. Veja:

Nubank, C6 e Inter não cobram tarifas;

Banco do Brasil: cobra tarifas de 0,99% para transferências e pagamentos de QRCode;

Santander: cobra tarifas de 1,4% sobre o envio de Pix de PJs; de R$ 6,54 sobre recebimento via QRCode; e de 1,4% sobre o valor recebido quando é via Checkout ou GetNet;

Bradesco cobra 1,4% sobre o valor da transação via Pix QR Code e transferências; e R$ 2,5 para Pix Saque e Pix Troco. Taxas valem para Empresários Individuais (EI e MEI);

Mercado Pago cobra tarifas de transações que envolvem: o QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento e as taxas variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. E não cobra taxas de PJs para transferências Pix no app ou em seu site;

Itaú cobra 1,45% do valor da transação em transferências; 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; e R$ 5,50 por recebimento de Pix no boleto.

Apenas o PicPay ainda não respondeu à reportagem.

FONTE: Info money



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