Desenrola Brasil: Como negociar dívída pelo programa do Governo Federal.
Conheça as principais regras, como funciona, quem pode participar e os devidos cuidados
As informações desta página foram baseadas no texto da Medida Provisória 1.176/23, na Portaria Normativa MF Nº 634/23, Portaria Normativa MF Nº 733/23, em matérias emitidas pelo Ministério da Fazenda e em entrevistas concedidas por autoridades do Governo Federal.
O que é o Desenrola Brasil?
O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar a renegociação de dívidas da população podendo auxiliar na redução do endividamento do país.
Lançado oficialmente no dia 6 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, o programa Desenrola começará a operar no dia 17 de julho de 2023. Neste momento, a renegociação vale apenas para a Faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Escolhida como parceira por algumas das principais instituições financeiras do país para ser um dos canais de negociações das dívidas que fazem parte da Faixa 2 do Programa Desenrola, a Serasa já disponibiliza as ofertas em seu aplicativo e site.
As ofertas estão disponíveis no Serasa Limpa Nome a partir do dia 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência do país.
Quem pode participar?
O programa é voltado para as pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e SPC Brasil, no período estabelecido. A projeção é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
De acordo com a Portaria Nº 733 no dia 13 de julho publicada em 14 de julho de 2023, o programa Desenrola começa a operar no dia 17 de julho de 2023 para consumidores da Faixa 2.
Nesta primeira fase estão liberadas negociações de dívidas de bancos, como cartões de crédito e cheque especial, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil.
O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios:
Faixa 1
Pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.
Faixa 2
Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, observadas as demais regras do Programa.
As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações conforme ocorre na Faixa 1.
O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
A Portaria Normativa MF nº 634/23 previu que as instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, que desejem participar do programa na condição de credores, deverão providenciar a baixa permanente perante os birôs de crédito das dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100,00 até 28 de julho de 2023.
No caso de varejistas e empresas de serviços básicos, como água e luz, a decisão de retirada de dívida de pequeno valor do cadastro de inadimplentes é voluntária por parte dos credores.
· Serão renegociadas as dívidas que tenham sido inadimplidas após 01 de janeiro de 2019 e inscritas em cadastro de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
· O programa funcionará como um leilão: as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito. As dívidas financiadas do leilão receberão a garantia por meio do fundo.
· Em caso de inadimplência do acordo, o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
· As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias.
· A Faixa 1 não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
· Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.
· De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão, poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
· Passo a passo para participar do Desenrola: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
· A participação dos Agentes Financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos Agentes Financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.
· As operações no âmbito do Faixa 2 poderão ser realizadas a partir de 17 de julho.
· Serão negociadas as dívidas que tenham sido inscritas nos birôs de crédito até o dia 31 de dezembro de 2022, e cujo devedor tenha renda de até R$ 20 mil.
· Cada instituição financeira negociará suas próprias dívidas.
· As ofertas estão disponíveis na plataforma Serasa Limpa Nome a partir do dia 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência do país.
· Nessa faixa, as negociações não contemplam a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Contudo, o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
· Os devedores da Faixa 2 terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
· De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, as negociações de dívidas na Faixa 2 do programa poderão ser realizadas diretamente com as instituições financeiras participantes ou nos canais indicados pelos agentes financeiros, como o Serasa Limpa Nome.
FONTE: Serasa