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Governador sanciona Lei do Programa Universidade Gratuita

Tire suas dúvidas sobre o programa Universidade Gratuita

Publicada em 01/08/23 às 10:03h - 36 visualizações

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Governador sanciona Lei do Programa Universidade Gratuita
Universidade gratuita  (Foto: Foto: Marco Fávero/SECOM)

A Lei que institui o programa Universidade Gratuita em Santa Catarina será sancionada nesta terça-feira, 1º de agosto, pelo governador Jorginho Mello. De autoria do Executivo, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 89 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.

A partir da sanção do governador, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ficará responsável pela regulação do programa, por meio de decretos e uma portaria com as regras. Para tirar todas as dúvidas sobre os programas de assistência financeira do ensino superior do Governo do Estado, a população pode acessar o material com perguntas e respostas sobre o tema. Confira as informações:

1- O que é Universidade Gratuita?

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social. 

2- Quais são as regras para o cadastro de estudantes?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:

a) renda familiar per capita mensal; 

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 

  • Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.


3- Quando começa a etapa de inscrições?

Com a sanção da Lei, o Governo do Estado irá publicar dois decretos e duas portarias para regulamentar a Lei. Para que o programa comece a funcionar, é necessário cadastrar as mantenedoras das instituições, cadastrar e classificar os estudantes. Sendo assim, os benefícios começam a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023. 

Quais os documentos necessários para a inscrição?

A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.

4- Quem já fez alguma graduação tem direito a concorrer ao programa?

A legislação estabelece que, para se inscrever no Programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando os cursos de licenciatura curta. Confira os exemplos:


FONTE: Agência Catarinense de Notícias





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