A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que proíbe em todo o território nacional o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.
A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.
Pelo texto, caberá a Superintendência de Seguros Privados (Susep) organizar e manter um banco de dados para atender solicitações prévias de nomes empresarias, assim como fazer a aprovação do nome para constituição da pessoa jurídica.
Na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Susep deverá decidir com base em instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
O projeto prevê ainda que eventuais disputas ou litígios sobre questionamentos quanto à formação e ao uso de nomes empresariais entre sociedades corretoras ou outras sociedades do mercado de seguros deverão ser analisados no âmbito administrativo e resolvidos pelo Poder Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente
pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem –
Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que proíbe em todo o território nacional o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.
A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.
Pelo texto, caberá a Superintendência de Seguros Privados (Susep) organizar e manter um banco de dados para atender solicitações prévias de nomes empresarias, assim como fazer a aprovação do nome para constituição da pessoa jurídica.
Na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Susep deverá decidir com base em instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
O projeto prevê ainda que eventuais disputas ou litígios sobre questionamentos quanto à formação e ao uso de nomes empresariais entre sociedades corretoras ou outras sociedades do mercado de seguros deverão ser analisados no âmbito administrativo e resolvidos pelo Poder Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente
pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem –
Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo
Fonte: Agência Câmara de Notícias