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Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão 1º réu dos atos de 8 de janeiro

O ministro entendeu, a partir da análise das provas, que houve claramente tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito

Publicada em 13/09/23 às 20:08h - 15 visualizações

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Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão 1º réu dos atos de 8 de janeiro
Alexandre de Moraes  (Foto: redes sociais)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal( STF), votou no julgamento da Ação Penal (AP), nesta quarta-feira (13/9), pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira por fazer parte dos atos antidemocráticos que culminaram com a invasão as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Moraes estabeleceu ao primeiro réu julgado na ação uma pena de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de multa de cerca de R$ 40 mil por danos morais coletivos.

O ministro entendeu, a partir da análise das provas, que houve claramente tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. “A Constituição não permite a propagação de ideias golpistas, do pedido de intervenção militar”, afirmou. Moraes observou que “às vezes, o terraplanismo e o obscurantismo de algumas pessoas faz parecer que o dia 8 de janeiro foi um domingo no parque”.

“As pessoas vieram pegaram um ticket, entraram na fila […] agora nós vamos invadir o Supremo e vamos quebrar alguma coisinha aqui, agora vamos invadir o Senado, agora vamos invadir o Palácio do Planalto, como se fosse possível”, destacou. Moraes afirmou que “é tão ridículo ouvir isso que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não deveria permitir. A OAB que é uma defensora intransigente da democracia”.

Em relação à queixa de suspeição do STF apresentada pela defesa do réu, o ministro ressaltou que “a Corte toda é suspeita porque a Corte, ao defender a democracia, fica suspeita para julgar aqueles que atacam a democracia. Se a Corte é suspeita ninguém julga então, quem sabe aí no próximo verão é possível aí uma excursão na Praça dos Três Poderes, com uma nova invasão, destruição e tentativa de golpe”.

Moraes ainda destacou que, “por mais ridículo que pareça”, é preciso fazer um esclarecimento “porque são tantos absurdos que se ouvem que o básico é necessário ser esclarecido”. “Várias pessoas defendendo que o crime não ocorreu porque não conseguiram dar o golpe de Estado. Ora, não existe crime de golpe de Estado porque se tivessem dado um golpe de Estado, na verdade, quem não estaria aqui seríamos nós para julgar o crime. Quem dá golpe de estado não é julgado porque ganhou na violência o que democraticamente perdeu. Por isso que as elementares do tipo são bem claras: tentar depor.”

Ministro relator da ação, Nunes Marques divergiu de Moraes sobre a competência da Corte para julgar o caso. Para ele, pelo fato de os réus não terem foro privilegiado, os processos deveriam ser remetidos à primeira instância.

Nunes Marques, entretanto, decidiu deixar um voto para a ação, caso a Corte não siga seu entendimento de que a ação deveria ser remetida à instância inferior. Considerando este cenário, o ministro vota pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira em apenas dois dos cinco crimes aos quais o réu é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, a pena fixada pelo ministro relator é de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto. Ele condena o réu pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, mas absolve das acusações de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa a multidão que participou dos atos do 8 de janeiro de danificar o patrimônio público na tentativa de consumar a ruptura do Estado Democrático de Direito. Carlos Frederico Santos, sub-procurador Geral da República, afirma que a acusação contra que Aécio Lúcio Costa Pereira é baseada na tese de crimes multitudinários, aqueles que são praticados por multidões.

“Isso importa que o MPF não tem que descrever a conduta de cada um dos executores no ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem quebrou uma obra de arte. Porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, explicou o sub-procurador.

A PGR sustenta na acusação que é identificável a existência de diferentes núcleos de atuação nos atos antidemocráticos que devem ser responsabilizados, “conforme a modalidade de participação na empreitada criminosa, quais sejam: 1) núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; 2) núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; 3) núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria, e; 4) núcleo de executores materiais dos delitos, no qual está inserido o denunciado”.

Afirma também que Pereira seguiu com o grupo que ingressou no Congresso Nacional, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023. É solicitado que Pereira seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos e danos ao acervo histórico e imaterial no valor de R$ 100 milhões.

Em audiência, o réu disse que achava que seria algo pacífico, que não tinha bloqueio que impedia a entrada no Congresso, que as pessoas estavam entrando e saindo; e que a única coisa que fez foi participar de um movimento em prol da liberdade, de uma opinião.

A defesa de Pereira alegou suspeição dos ministros do STF para julgar o caso. O plenário afirma, em documento do relatório, a competência do tribunal para analisar o caso “em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro”.

Sustenta a defesa que houve falta da individualização da conduta no concurso de pessoas e negativa de autoria, que mostraria que Pereira conversou tranquilamente com os policiais. Segundo a defesa, por ser um crime político, seria “imprescindível individualizar a conduta de cada um dos acusados”. Foi solicitado o afastamento da “tipificação dos crimes multitudinários com base nas provas que demonstraram que não houve liame subjetivo”.

fonte:

JULIANA MATIAS – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: juliana.matias@jota.info

 




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