O STF concluiu na noite de quarta-faira(28), o julgamento que confirmou a inconstitucionalidade da lei de 2021 que alterou as regras para o cálculo das sobras eleitorais.
A lei que previa que cada partido precisa fazer 80% do quociente eleitoral para disputar as vagas de sobre e que cada candidato precisava ter votação individual de 20% do mesmo quociente deixa de valer – os cálculos feitos em 2022, porém, seguem válidos e vários deputados garantem seus mandatos, inclusive Soratto (PL).
É um cálculo complexo. Já para as eleições de 2024, o efeito prático: o candidato para ser considerado eleito não precisa mais mirar em 20% do quociente, mas sim em 10% - que reduz essa cota mínima de cerca de 800 votos para algo em torno dos 400.
A partir de agora , com essa decisão, todos os partidos passam a poder concorrer a essa vaga, e não apenas quem fizer 80% do quociente, índice que giraria em torno dos 3,3 mil votos. Em resumo: ficou um pouco menos difícil concorrer a uma vaga.
Fonte: Matheus Madeira. DS