O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, definiu a próxima quarta-feira (6), como a data para a retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas para uso pessoal.
Este processo foi interrompido em agosto, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise. Mendonça apresentará seu voto quando o julgamento for retomado.
O caso abrange o uso de drogas em geral, mas até o momento foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização apenas da maconha para consumo pessoal, mantendo a criminalização do porte para uso próprio das demais substâncias.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram nesse sentido. Cristiano Zanin foi o único até então a votar contra, mantendo o crime por posse de maconha para uso pessoal. Ele sugeriu a adoção de um critério objetivo para distinguir usuário de traficante, propondo que seja estabelecido um limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
O debate se concentra na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal.
Segundo especialistas em segurança pública, devido à falta de uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, a polícia e o sistema judicial tratam as pessoas de maneira desigual, com uma tendência a afetar de forma mais severa negros e pobres, por exemplo.
O caso analisado pelo STF possui repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pela Corte deve ser seguido em processos semelhantes em toda a Justiça.
A Corte iniciou a análise do caso em 2015. A retomada em 2023 gerou controvérsia com o Congresso, que tem divergido com ministros da Corte em temas como a descriminalização do aborto e a demarcação de terras indígenas.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a criticar a possibilidade de descriminalização do porte de maconha pelo STF.
A definição de um critério para distinguir usuário de traficante recebeu o apoio dos seis ministros do Supremo que já se manifestaram sobre o caso.
Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que estabelece o porte de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas, levando em conta também outros critérios.
Conforme o voto de Moraes, a prisão em flagrante de pessoas portando uma quantidade menor do que a prevista pode ser realizada pela polícia, desde que, de forma fundamentada, seja comprovada a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.
Esses critérios adicionais consideram o contexto da apreensão, como a forma de armazenamento da droga, a diversidade de entorpecentes, bem como a apreensão de outros instrumentos, como balanças e cadernos de anotações.
Roberto Barroso havia proposto anteriormente estabelecer 25 gramas como limite, mas na retomada do caso, no ano passado, sugeriu aumentar para 100 gramas. Edson Fachin propôs que a definição seja atribuída ao Congresso Nacional.
O relator, Gilmar Mendes, alterou seu voto para adotar a proposta de Moraes. Ele destacou a relação do caso com outras instituições e defendeu um diálogo direto entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimorar o marco regulatório do setor.
Fonte: Carta Capital