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Lula sanciona lei e seguro obrigatório e novo DPVAT voltará a ser pago em 2025

Nova taxa prevê pagamento de serviços médicos a vítimas de acidentes.

Publicada em 18/05/24 às 16:19h - 17 visualizações

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 Lula sanciona lei e seguro obrigatório e novo DPVAT voltará a ser pago em 2025
Veículo  (Foto: Divulgação)

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar n° 233, de 2023, que institui, em nova formulação, o seguro.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cobertura

O seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito acometidas por invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte, os valores serão destinados ao companheiro e/ou aos herdeiros, como forma de apoio material à família.

Além disso, aqueles que se envolverem em acidentes e precisarem de serviços médicos não disponíveis no Sistema Únicos de Saúde (SUS) na região do ocorrido, terão garantido, segundo as diretrizes do SPVAT, o custeio das despesas com atendimentos médicos, medicamentos, fisioterapia e próteses.

No caso de falecimento, o seguro avança ao prever o ressarcimento dos serviços funerários e também dos custos necessários para a reabilitação profissional das vítimas que desenvolveram invalidez parcial.

Vetos

Com o objetivo de conservar o caráter social do seguro, o presidente Lula vetou o artigo 20 e o artigo 25, para retirar da proposição a multa por atraso no pagamento do SPVAT, por entender que representa ônus excessivo. A própria lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran. A taxa será cobrada anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O valor ainda será definido e passa ser cobrado apenas em 2025.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

Fonte: Folha Regional




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