O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Segundo o Atlas da Violência divulgado neste ano, 1.355 detentos catarinenses poderiam estar livres se, antes da mudança, o porte de até 100 gramas de maconha fosse considerado uso pessoal. Atualmente, o Estado conta com 25.923 presos, de acordo com a SAP.
No Brasil, o número afetaria 67.583 presos, o que corresponderia a uma economia de aproximadamente R$ 2,1 bilhões por ano, de acordo com o Atlas da Violência.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Fonte: Diário do Sul TB