Para ser mesário, é necessário ter 18 anos ou mais e estar com a situação eleitoral regular. Algumas categorias, como candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos com função executiva, autoridades, agentes policiais e servidores da Justiça Eleitoral, não podem ser mesários.
- Idade mínima: 18 anos
- Situação eleitoral: regular
- Impedidos: candidatos, parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos com função executiva, autoridades, agentes policiais e servidores da Justiça Eleitoral
Os mesários voluntários recebem benefícios como dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, ressarcimento de despesas com alimentação no valor de R$ 60,00, e a possibilidade de contar o trabalho como atividade curricular complementar em algumas universidades. Além disso, pode ser critério de desempate em concursos públicos ou para isenção de taxa de inscrição, quando previsto no edital.
Os interessados podem se inscrever de forma presencial em um cartório eleitoral ou online, pelo aplicativo e-título ou pelo Portal do Mesário no site do TRE-SC. No Portal do Mesário, os usuários podem atualizar seus contatos, acessar certidões de serviços em eleições anteriores e conferir detalhes sobre o treinamento e a função a ser exercida.
Este ano, o Portal do Mesário conta com uma novidade: novos usuários e aqueles que não recordam a senha deverão acessar o sistema com a conta única do Governo Federal, usando o CPF e a senha cadastradas no portal gov.br. Após o cadastro, é necessário aguardar a confirmação da convocação, que depende das necessidades de cada município.
As nomeações ocorrem entre 9 de julho e 7 de agosto. Os nomes dos selecionados serão publicados no site do TRE-SC, e os inscritos no Portal do Mesário podem ser avisados por e-mail. Quem for nomeado deve atender às convocações para os trabalhos no dia das eleições e para o treinamento. Qualquer impedimento deve ser comunicado ao cartório eleitoral em até 5 dias após a publicação ou recebimento da convocação.
Os mesários convocados formam a Mesa Receptora de Votos, composta por quatro integrantes: presidente de mesa, 1° mesário, 2° mesário e secretário. Eles são responsáveis por garantir a identificação dos eleitores, organizar a seção eleitoral e preservar o sigilo do voto.