Nesta segunda-feira, dia 5, será encerrado o prazo legal para a realização de convenções partidárias onde os partidos definirão os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em todas as cidades brasileiras. As convenções também decidem sobre coligações partidárias e a possibilidade de não lançar candidatos às prefeituras.
As Eleições Municipais de 2024 trazem uma novidade no registro de candidaturas para vereadores. Agora, partidos ou federações podem lançar até 100% das vagas na Câmara Municipal mais um. Antes, o limite era de 150%. Por exemplo, em um município com 20 cadeiras, poderão ser lançados 21 candidatos, em vez dos antigos 30.
Cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato a prefeito e seu respectivo vice, em chapa única e indivisível. Para vereadores, é obrigatório cumprir a cota de gênero, com um mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero. Frações resultantes devem ser arredondadas para cima.
Os nomes dos candidatos devem ser definidos nas convenções partidárias, que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo para registro na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto. O registro inclui o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
A Justiça Eleitoral divulgará as candidaturas registradas na página do DivulgaCandContas. Este portal apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos, suas contas eleitorais e as dos partidos políticos, abrangendo dados desde as Eleições de 2004 até as mais recentes.
Fonte: Notisul