noticias Seja bem vindo ao nosso site VOZ DA FAMILIA!

Brasil

INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

A mudança está disposta na Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto.

Publicada em 11/09/24 às 21:33h - 6 visualizações

VOZ DA FAMILIA


Compartilhe
Compartilhar a noticia INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025  Compartilhar a noticia INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025  Compartilhar a noticia INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

Link da Notícia:

INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025
Prédio da Previdência Social e Guarulhos.SP  (Foto: Gov Brasil)

Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança está disposta em Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos. Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: O Sul





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (48)998465876

Visitas: 37309
Usuários Online: 24
Copyright (c) 2024 - VOZ DA FAMILIA - PORTAL VOZ DA FAMÍLIA. Notícias, reportagens e produções musicais de nossa terra!