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Brasil

Reajuste de preços de medicamentos começa nesta segunda-feira(31); aumento pode chegar a 5%

Segundo o governo, o reajuste médio no preço dos medicamentos para 2025 será o menor dos últimos oito anos

Publicada em 29/03/25 às 22:53h - 11 visualizações

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Imagem ilustrativa Medicamentos  (Foto: Freepik)

O reajuste médio permitido por lei no preço de medicamentos, autorizado para 2025, será de 3,83% - o menor índice desde 2018, que fica abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira (31/3). 

Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. 

A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, respeitando os limites legais, e suas estratégias diante da concorrência. 

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.   

A Lei n. 10.742, de 2003, prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado.    

Ajustes máximos para 2025 

Em 2025, o ajuste autorizado pela Resolução CM-CMED 1/2025 estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado: 

- Nível 1:  5,06% para medicamentos com concorrência.  

- Nível 2:  3,83% para medicamentos de média concorrência 

- Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência 

 

Como isso impacta no bolso do consumidor 

O reajuste determinado pela Lei não significa aumento automático dos preços, pois ele só reajusta o preço máximo estabelecido pela regulação, sendo comum que o consumidor encontre medicamentos com desconto sobre o valor do preço máximo.  

Para os medicamentos do nível 1, por exemplo, que possuem maior concorrência no mercado, os dados de 2024 mostram uma média geral de quase 60% de desconto pelos laboratórios fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias. Em termos numéricos, esse nível corresponde a 40% das apresentações de medicamentos.    

Para os consumidores, a definição de um teto para o preço dos medicamentos busca garantir o acesso, já que impede aumentos excessivos e protege o poder aquisitivo da população. Já para o setor farmacêutico, o mecanismo permite compensar impactos de custos, o que é essencial para a continuidade do fornecimento de medicamentos. 

A lista de preços máximos de medicamentos está disponível em: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos 

Denúncias de descumprimento dos preços máximos devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, disponível no link: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/denuncias 

Todos os documentos que referenciam os cálculos do ajuste anual de preços de medicamentos estão disponíveis em: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamentos 

 

 

 Fonte; Cimed / Gov.br




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