Alunos e famílias lesadas pelo fechamento do Colégio Energia, em Tubarão, devem se habilitar na Ação Civil Pública n. 0010531-57.2012.8.24.0075 (Vara da Fazenda Pública de Tubarão) para receber indenizações por danos morais e materiais.
A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação das empresas detentoras do então Colégio Energia ao pagamento, por danos morais e materiais, de indenização a alunos e seus responsáveis lesados pelo fechamento da unidade educacional em 2012, às vésperas do início do ano letivo.
Após julgamento procedente da ação e interposição de recursos, a decisão transitou em julgado no último dia 9 de maio, podendo ser executada, no prazo de um ano - artigo 100 do Código de Defesa do Consumir - pelas pessoas lesadas, devendo tais interessados se habilitarem no processo, comprovando os débitos/prejuízos.
O grupo deverá ressarcir as vítimas com indenização por danos morais e materiais com a restituição dos valores pagos, a serem devidamente apurados após apresentação de cada consumidor lesado.
Vencido o referido prazo de um ano estabelecido pela lei para que alunos e responsáveis prejudicados se habilitem para execução da sentença, e em não havendo número compatível de alunos habilitados com os que foram lesados, o MPSC promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que então reverterá em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A Ação Civil Pública que resultou na condenação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, que atua também na área de defesa do consumidor, contra o Instituto de Educação e Cultura Georg Cantor, Instituto de Educação e Cultura Bertrand Russel e a Sociedade Catarinense de Ensino.
FONTE: Sul Agora