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Trotes ao Samu ; um crime previsto pelo artigo 266, do Código Penal Brasileiro

Este tipo de delito teve um aumento de 45% em Santa Catarina

Publicada em 14/07/23 às 14:59h - 45 visualizações

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Trotes ao Samu ; um crime previsto pelo artigo 266, do Código Penal Brasileiro
Banner SAMU  (Foto: Divulgação SAMU)
No primeiro semestre de 2023, foram 13,8 mil ligações classificadas como falsas emergências.

Durante o primeiro semestre de 2023, a Central de Regulação de Emergência (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu 13,8 mil ligações classificadas como falsas emergências. Se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 9.509, houve um aumento de 45%.


Os números confirmam que os trotes ainda são uma realidade na central de atendimento do 192. O trote pode parecer uma brincadeira para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano, além de prejudicar o trabalho dos técnicos de auxiliares de regulação médica, que realizam o atendimento das ligações do Samu.


Para evitar essa situação, os operadores da Central de Regulação de Urgência são treinados e, com a experiência, passam a perceber os indícios de um trote. Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266, do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção.


Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.


FONTE: Sul Agora




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