noticias Seja bem vindo ao nosso site VOZ DA FAMILIA!

Cidade

Definidas as regras para a eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão

O pleito ocorrerá dia 7 de agosto, a partir da 19:00h na Câmara de Vereadores

Publicada em 17/07/23 às 21:26h - 33 visualizações

VOZ DA FAMILIA


Compartilhe
Compartilhar a noticia Definidas as regras para a eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão  Compartilhar a noticia Definidas as regras para a eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão  Compartilhar a noticia Definidas as regras para a eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão

Link da Notícia:

Definidas as regras para a eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão
Câmara de Vereadores TB  (Foto: Assesoria Câmara de Vereadores de Tubarão)

A eleição indireta para definir os novos prefeito e vice de Tubarão vai ocorrer no dia 7 de agosto, a partir das 19h, na Câmara. A chapa que irá comandar o Executivo até o fim do próximo ano será escolhida pelos próprios vereadores.

Na sessão desta segunda-feira, dia 17, a Câmara aprovou o projeto de resolução que define as regras da eleição indireta. Segundo a resolução, a sessão extraordinária do próximo dia 7 será exclusiva para a escolha de prefeito e vice.

Poderá se candidatar qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de seis meses; filiação partidária há no mínimo seis meses; idade mínima de 21 anos; e devidamente alfabetizado.

A inscrição será feita por chapa única, devendo constar os cargos de prefeito e vice, até 72 horas antes da eleição. Cada chapa indicará o prefeito, vice e os partidos de cada um deles. 

Caso seja necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo nas 24 horas seguintes à publicação do edital de convocação das eleições indiretas.

A sessão não será suspensa por falta de quórum. A eleição será por voto nominal e aberto, e cada chapa terá até 10 minutos para uso da tribuna. Vence a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Em caso de empate, haverá nova eleição; caso persista o empate, vence a chapa que tiver o candidato mais idoso ao cargo de prefeito.

Candidatos vencedores serão empossados imediatamente se estiverem presentes no local, ou no prazo de dois dias se estiverem ausentes. Se os candidatos não assumirem em dois dias, a contar da eleição, o presidente da Câmara declara a votação sem efeito e reinicia o processo.


FONTE: Folha Regional




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (48)998465876

Visitas: 49528
Usuários Online: 223
Copyright (c) 2024 - VOZ DA FAMILIA - PORTAL VOZ DA FAMÍLIA. Notícias, reportagens e produções musicais de nossa terra!