A decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi divulgada nesta terça-feira (25). No despacho, a magistrada faz um resumo da operação e das motivações para a prisão do ex-vice-prefeito. Entre os fatos citados estão o suposto recebimento de uma “mesada” de R$ 30 mil e os documentos encontrados durante busca e apreensão no endereço do político, que incluiriam registros sigilosos da investigação e uma minuta de CPI que teria o intuito de limitar poderes do Ministério Público e da Justiça.
No fim da decisão, a ministra cita que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade” que pudesse justificar uma liminar suspendendo a prisão preventiva, e afirma que, sob um primeiro olhar, “a autoridade impetrada fundamentou, suficientemente, a manutenção da prisão preventiva do paciente”.
A decisão, no entanto, não analisou o mérito do pedido — o teor da solicitação de habeas corpus apresentada pela defesa de Caio. Agora, uma decisão conjunta da Sexta Turma do STJ deve dar a palavra final sobre a possibilidade de revogação ou não da prisão preventiva do ex-vice-prefeito. Ainda não há prazo para o julgamento deste pedido.
No pedido, a defesa se sustentou em pontos como o fato de Caio ser o único denunciado na ação penal sobre os fatos de Tubarão que permanece preso e a renúncia dele ao cargo, o que, segundo advogados, afastaria o risco de prática de novos delitos.
Na semana passada, Caio já havia tido um pedido de revogação da prisão rejeitado pela Justiça catarinense. Na ocasião, a nova juíza do caso entendeu que haveria “risco concreto de intimidação de testemunhas”, entre outros fatores que manteriam a necessidade da prisão.
No fim de abril deste ano, o então vice-prefeito já havia tido um pedido liminar de habeas corpus rejeitado pelo STJ. Na ocasião, a defesa alegava que a prisão preventiva era baseada apenas em informações obtidas por meio de delações premiadas, que não são por si só tomadas como provas.
Na semana passada, quando a juíza de Jaguaruna negou o pedido de revogação da prisão feito à comarca de Tubarão, os advogados afirmaram que discordavam da decisão por entender que os motivos que justificariam a manutenção da prisão não existiriam mais, mas afirmaram que iriam contestar a decisão nos tribunais superiores.
FONTE: ND Mais