A lei ainda precisa ser regulamentada pela Prefeitura do Rio, o que deve acontecer em 60 dias. A partir daí, passa a contar o prazo de 6 meses para a adequação por parte dos tutores.
De acordo com o texto da lei, o objetivo é a “identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção animal”.
“Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explicou o presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores da lei.
A lei ainda estabelece que a inclusão no RGA de todos os cães e gatos residentes no município passa a ser obrigatória. Em caso de animais já nascidos, os tutores terão 180 dias para incluírem seus animais no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
Para integrar o registro, o animal precisa ter o sistema de vacinação atualizado. Caso não tenha, o tutor deverá providenciar a vacina contra a raiva no momento do cadastro. A norma também determina que cada cão e gato do município terá um único número de RGA.
Por G1