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STF condena Dona Fátima a 17 anos de prisão pelos atos anti-democráticos de 8 de janeiro

O julgamento foi de forma unânime, mas ministros divergiram sobre a pena.

Publicada em 10/08/24 às 23:08h - 32 visualizações

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STF condena Dona Fátima a 17 anos de prisão pelos atos anti-democráticos de 8 de janeiro
Dona Fátima  (Foto: Redes Sociais)

 O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Fátima Mendonça Jacinto, a Fátima de Tubarão, a 17 anos de prisão pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro. O julgamento foi realizado no plenário virtual e se encerrou na noite desta sexta-feira (9).


A condenação foi unânime, mas ministros divergiram sobre a pena. Seis ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, e outros cinco concordaram com a condenação dela, mas discordaram em relação aos crimes que ela cometeu e à pena que ela deveria cumprir.


Moraes condenou Fátima a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado. Ele determinou o pagamento de uma multa equivalente a R$ 43 mil mais correção monetária. Também ordenou que ela se responsabilize, junto com as centenas de réus dos ataques, e arque com uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.


Seguiram o voto de Moraes os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Com isso, o tribunal formou maioria para aplicar a pena proposta pelo relator.


Zanin concordou com a condenação, mas reduziu a punição. Ele votou por 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado. Zanin também diminuiu a multa para um valor equivalente a R$ 2.000 mais correção monetária. O ministro manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivas determinada por Moraes. Seu voto foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.


O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Moraes. "Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação (...) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito", escreveu em seu voto. Sem a condenação por esse crime, sua pena de reclusão reduziria em cinco anos e seis meses.


Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques também divergiram do relator e propuseram condenações bem menores. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STF, os dois apresentaram as maiores divergências em relação a Moraes.


Nunes Marques entendeu que não caberia ao Supremo julgar o caso. Em seu voto, ele disse que, caso os ministros decidissem manter o julgamento no STF, como foi feito, Fátima de Tubarão deveria ser condenada apenas pelos crimes de dano qualificado e destruição de patrimônio cultural, o que daria uma pena somada de dois anos e seis meses, a ser cumprida em regime aberto.


André Mendonça, por sua vez, entendeu que Fátima só deveria ser condenada pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No entendimento do ministro, ela deveria cumprir uma pena de cinco ano de prisão por este crime.


GERAL
10/08/2024 15h24

Fátima de Tubarão é condenada a 17 anos de prisão pelo 8 de Janeiro

Julgamento pelo STF terminou na noite desta sexta-feira; condenação foi unânime, mas ministros divergiram sobre a pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Fátima Mendonça Jacinto, a Fátima de Tubarão, a 17 anos de prisão pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro. O julgamento foi realizado no plenário virtual e se encerrou na noite desta sexta-feira (9).


A condenação foi unânime, mas ministros divergiram sobre a pena. Seis ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, e outros cinco concordaram com a condenação dela, mas discordaram em relação aos crimes que ela cometeu e à pena que ela deveria cumprir.


Moraes condenou Fátima a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado. Ele determinou o pagamento de uma multa equivalente a R$ 43 mil mais correção monetária. Também ordenou que ela se responsabilize, junto com as centenas de réus dos ataques, e arque com uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.


Seguiram o voto de Moraes os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Com isso, o tribunal formou maioria para aplicar a pena proposta pelo relator.


Zanin concordou com a condenação, mas reduziu a punição. Ele votou por 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado. Zanin também diminuiu a multa para um valor equivalente a R$ 2.000 mais correção monetária. O ministro manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivas determinada por Moraes. Seu voto foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.


O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Moraes. "Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação (...) por abolição violenta do Estado Democrático de Direito", escreveu em seu voto. Sem a condenação por esse crime, sua pena de reclusão reduziria em cinco anos e seis meses.


Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques também divergiram do relator e propuseram condenações bem menores. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STF, os dois apresentaram as maiores divergências em relação a Moraes.


Nunes Marques entendeu que não caberia ao Supremo julgar o caso. Em seu voto, ele disse que, caso os ministros decidissem manter o julgamento no STF, como foi feito, Fátima de Tubarão deveria ser condenada apenas pelos crimes de dano qualificado e destruição de patrimônio cultural, o que daria uma pena somada de dois anos e seis meses, a ser cumprida em regime aberto.


André Mendonça, por sua vez, entendeu que Fátima só deveria ser condenada pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No entendimento do ministro, ela deveria cumprir uma pena de cinco ano de prisão por este crime.

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A maioria dos ministros condenou Fátima por cinco crimes:


- Golpe de Estado;


- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;


- Associação criminosa armada;


- Deterioração de patrimônio tombado;


- Dano qualificado.


O que diz a defesa


Advogados afirmam que vão recorrer. Em seu perfil oficial no Instagram, o escritório Folle e Falchetti divulgou um vídeo dizendo que irá "esgotar todos os recursos previstos no âmbito do regimento interno do STF" e que não descarta recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Fonte: Sul Agora




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