Em torno de 150 internos do Presídio Regional de Tubarão serão beneficiados com o regime aberto nos próximos meses. Eles terão a progressão de pena após o juiz Fabiano Antunes da Silva, da 2ª Vara Criminal, determinar a medida para combater a superlotação na unidade.
Na portaria, assinada pelo juiz em 21 de janeiro deste ano, ele cita que o presídio apresenta uma superlotação carcerária “muito acima do limite tolerável”, sendo que celas projetadas para comportar oito internos “estariam abrigando cerca de 20 detentos”.
O juiz acrescenta ainda a necessidade de cumprir o limite máximo de lotação dos estabelecimentos prisionais em 137,5% (cento e trinta e sete vírgula cinco por cento). No ano passado, a unidade chegou a ser interditada parcialmente por não respeitar esse número.
A decisão cita ainda que está vedado o recebimento de presos definitivos do regime fechado no Presídio de Tubarão. Os presos que atualmente cumprem pena em regime fechado deverão ser transferidos para unidades adequadas ao regime de pena no prazo máximo de 60 dias.
O presídio também deverá receber somente presos oriundos da região ou de outras regiões por permuta, sempre observando o regime adequado de resgate de pena.
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) informou que, inicialmente, foram identificados 98 internos que atendem aos requisitos para a progressão do regime semiaberto para o regime aberto. No entanto, ainda é necessário realizar a análise de algumas remições, o que pode ampliar esse número. “A nossa expectativa é que, nesse primeiro momento, o benefício da progressão para o regime aberto seja concedido a aproximadamente 130 a 150 internos”, informou a secretaria.
Fonte: DS